07.11.11 11:51
PROCEDIMENTOS PARA A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS/RETIDOS/APREENDIDOS PELA SMTT
01.Dirigir-se ao Pátio de veículos , situado na BR 101 KM 94 (em frente a fábrica "Leite de Rosas") - Rua Weslei Marcelo Santos, 100 - Palestina, Nossa Senhora do Socorro (Telefone para contato 3024-8444),
Escritório do Pátio ( ao Lado do DETRAN) - Rua Moizate Leite Mendonça, 103 - Ponto Novo - ( Telefone para Contato 3024-8460) Horário para atendimento do Pátio e Escritório de segunda a sexta das 07:30h às 12:00h / 14:00h às 15:30h.
02. Comprovar a propriedade do veículo, apresentando os seus documentos de identificação pessoal e os documentos de registro (CRV) e licenciamento (CRLV ou CLA) do veículo, válidos e em dia;
03. Apresentar a documentação de habilitação (válida e em dia) da pessoa que conduzirá o veículo retirando-o do pátio da SMTT/Aju;
04. Apresentar a taxa de permanência no depósito e a taxa de remoção do veículo (que serão emitidas no atendimento ao cliente);
05. Nos casos de veículos apreendidos por Transporte Clandestino, apresentar a quitação da multa prevista em lei específica, cujo boleto bancário deve ser retirado junto à Secretaria da Diretoria de Trânsito da SMTT/AJU;
06. Assinar o documento comprobatório do recebimento do veículo.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) O veículo removido/recolhido/retido/apreendido somente será restituído à pessoa física em nome de quem o veículo esteja registrado (proprietário). Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa jurídica, a restituição somente se fará a um representante legal dessa pessoa jurídica, mediante a apresentação de documento que a identifique como tal;
b) A taxa de guinchamento por veículo segue tabela abaixo:
REMOÇÃO |
VALOR REMOÇÃO |
REMOÇÃO PESADO |
R$ 556,40 |
REMOÇÃO (ACIMA DE 8 PASSAGEIROS ) |
R$ 298,44 |
REMOÇÃO UTILITÁRIO (ATÉ 8 PASSAGEIROS) |
R$ 166,92 |
REMOÇÃO (MOTO/MOTONETA/CICLOMOTO) |
R$ 100,15 |
c) Conforme o Art. 271 do CTB, o veículo removido somente será restituído quando completamente regularizado, sendo pagos todos os débitos em aberto vinculados ao veículo, inclusive multas de trânsito, taxas e despesas com remoção e estada do veículo no depósito, além de outros encargos previstos na legislação específica;
d) O valor da multa por transporte clandestino, segundo Lei Municipal nº 2.864 de 10 de novembro de 2000, é de R$ 319,28 (trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) para automóveis e motocicletas e de R$ 638,56 (seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Na reincidência, considerados os últimos cinco anos, o valor da multa é cobrado em dobro.
e) Os pertences e objetos pessoais que estejam dentro de veículos removidos/recolhidos/retidos/apreendidos no pátio, podem ser resgatados pelo proprietário do veículo, junto à Secretaria da Diretoria de Trânsito da SMTT/AJU.